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Câmara de Parauapebas aprova projeto de Tito do MST que vai facilitar a rastreabilidade de leis municipais

Publicado em Quarta, 04 de Novembro de 2026, 23h36 | Voltar à página anterior

Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas desta terça-feira (03/11) o Projeto de Lei nº 128/2026, de autoria do vereador Tito do MST (PT), que estabelece regras para aprimorar a transparência, a organização documental e a rastreabilidade das normas jurídicas sancionadas no município.

Tito do MST (PT)

A proposição determina que todas as leis de iniciativa parlamentar sancionadas e publicadas pelo Poder Executivo Municipal passem a conter, logo abaixo da ementa, a referência expressa ao número e ao ano do respectivo Projeto de Lei que lhes deu origem.

A medida aplica-se unicamente às proposições originadas no Poder Legislativo, ficando excluídos os projetos de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

“A medida busca fortalecer a rastreabilidade legislativa, permitindo que cidadãos, pesquisadores, órgãos de controle e a própria Administração Pública identifiquem com facilidade o processo legislativo correspondente à norma publicada, promovendo maior organização documental e transparência institucional”, explicou Tito do MST na justificativa do projeto.

Conforme a matéria, caberá à Diretoria Legislativa da Câmara Municipal inserir essa identificação oficial no momento do encaminhamento dos projetos aprovados para a sanção do prefeito.

Transparência
Na avaliação do autor do projeto, a iniciativa encontra fundamento nos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e transparência administrativa previstos na Constituição Federal, contribuindo para o fortalecimento do controle social e da memória legislativa municipal.

“Além disso, a identificação do número do projeto permite maior integração entre os sistemas legislativos e os mecanismos digitais de consulta pública, facilitando o acesso à íntegra das proposições, debates parlamentares e justificativas que originaram a norma”, ressaltou Tito.

Para o parlamentar, trata-se de uma medida de natureza organizacional e informativa, compatível com a competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e da organização de seus próprios procedimentos legislativos, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal acerca da autonomia normativa dos entes municipais.

Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)
O Projeto de Lei nº 128/2026 foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitiu parecer favorável à matéria. O relator, vereador Elias da Construforte (PV) atestou a plena constitucionalidade da matéria, destacando que ela se enquadra na competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e organizar os próprios procedimentos internos.

O relator enfatizou ainda que o projeto não invade competência privativa do Poder Executivo, pois possui natureza estritamente documental e informativa, não criando cargos, alterando estruturas administrativas e tampouco limitando a prerrogativa de sanção ou veto do prefeito.

Sanção
Com a aprovação soberana em Plenário, o Projeto de Lei nº 128/2026 seguirá para sanção pelo prefeito Aurélio Goiano para posterior promulgação e entrada em vigor na data de sua publicação oficial.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Wilyan Silva / AscomLeg 2026

 

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