Vereadores aprovam indenização de transporte para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (29), o Projeto de Lei nº 641/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui indenização de transporte para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município.
A proposta estabelece o ressarcimento das despesas dos servidores que utilizarem meio próprio de locomoção durante a realização de atividades externas relacionadas às atribuições dos cargos. O projeto considera tanto servidores efetivos quanto contratados temporariamente, desde que estejam em efetivo exercício e cumpram os requisitos previstos na legislação.
De acordo com o texto aprovado, a indenização terá natureza exclusivamente indenizatória e não será incorporada ao salário, proventos, pensão, décimo terceiro ou outras vantagens funcionais. O benefício também não se confunde com o vale-transporte destinado ao deslocamento entre residência e trabalho.

O projeto estabelece que a indenização será paga mensalmente, em folha de pagamento e em rubrica própria. O valor corresponderá a 4,5% do piso salarial nacional aplicável à categoria entre setembro e dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, o percentual passará para 10% do piso nacional.
A utilização de diferentes meios próprios de locomoção é prevista na proposta. Entre eles estão automóvel, bicicleta elétrica, ciclomotor, motoneta e motocicleta, além de outros meios individuais que venham a ser admitidos em regulamento.
Para receber a indenização, o servidor deverá optar formalmente pelo benefício, estar em efetivo exercício, realizar atividades externas, utilizar efetivamente meio próprio de transporte e apresentar declaração mensal sobre o cumprimento dos requisitos. As informações deverão ser posteriormente atestadas pela chefia imediata.
A indenização não será paga durante férias, licenças ou afastamentos que impeçam a realização das atividades externas, nem quando o município disponibilizar transporte suficiente para o serviço. O pagamento também poderá ser suspenso quando deixarem de existir as condições que fundamentaram a concessão.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo afirma que a proposta considera as características do trabalho desenvolvido pelos ACS e ACE, que envolve deslocamentos frequentes para visitas domiciliares, ações de prevenção e promoção da saúde, vigilância e acompanhamento da população.
O projeto também cita como fundamento o artigo 9º-H da Lei Federal nº 11.350/2006, que prevê que o ente federativo ao qual o agente estiver vinculado deve fornecer ou custear a locomoção necessária ao exercício das atividades, podendo conceder indenização quando for utilizado meio próprio de transporte para a realização de serviços externos.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a proposta foi construída a partir de diálogo entre a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), os servidores beneficiários e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública de Parauapebas (SINDSAÚDE). O texto também prevê mecanismos de controle e fiscalização para verificar a efetiva realização das atividades externas e evitar pagamentos indevidos.

O projeto estabelece que a indenização será paga mensalmente, em folha de pagamento e em rubrica própria. O valor corresponderá a 4,5% do piso salarial nacional aplicável à categoria entre setembro e dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, o percentual passará para 10% do piso nacional.
A utilização de diferentes meios próprios de locomoção é prevista na proposta. Entre eles estão automóvel, bicicleta elétrica, ciclomotor, motoneta e motocicleta, além de outros meios individuais que venham a ser admitidos em regulamento.
Para receber a indenização, o servidor deverá optar formalmente pelo benefício, estar em efetivo exercício, realizar atividades externas, utilizar efetivamente meio próprio de transporte e apresentar declaração mensal sobre o cumprimento dos requisitos. As informações deverão ser posteriormente atestadas pela chefia imediata.
A indenização não será paga durante férias, licenças ou afastamentos que impeçam a realização das atividades externas, nem quando o município disponibilizar transporte suficiente para o serviço. O pagamento também poderá ser suspenso quando deixarem de existir as condições que fundamentaram a concessão.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo afirma que a proposta considera as características do trabalho desenvolvido pelos ACS e ACE, que envolve deslocamentos frequentes para visitas domiciliares, ações de prevenção e promoção da saúde, vigilância e acompanhamento da população.
O projeto também cita como fundamento o artigo 9º-H da Lei Federal nº 11.350/2006, que prevê que o ente federativo ao qual o agente estiver vinculado deve fornecer ou custear a locomoção necessária ao exercício das atividades, podendo conceder indenização quando for utilizado meio próprio de transporte para a realização de serviços externos.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a proposta foi construída a partir de diálogo entre a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), os servidores beneficiários e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública de Parauapebas (SINDSAÚDE). O texto também prevê mecanismos de controle e fiscalização para verificar a efetiva realização das atividades externas e evitar pagamentos indevidos.
Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2026)
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