Câmara aprova projeto que formaliza o programa habitacional Lar da Nossa Gente em Parauapebas
Na sessão ordinária desta terça-feira (15), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 35/2026 e a Emenda nº 43/2026, que tratam da institucionalização do Programa Habitacional de Interesse Social Lar da Nossa Gente. A medida cria uma base legal específica para o programa e abre caminho para a transferência da propriedade dos imóveis aos beneficiários.
O projeto altera a Lei Municipal nº 4.426/2010 para inserir formalmente o Lar da Nossa Gente na Política Municipal de Habitação de Interesse Social. A iniciativa é destinada principalmente a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Na justificativa enviada à Câmara, o Poder Executivo informa que o programa já vinha sendo executado pelo município, mas sem uma lei específica que o instituísse formalmente.
Segundo o documento, nas duas fases já realizadas do Lar da Nossa Gente, mais de 4 mil lotes urbanizados foram entregues a famílias de baixa renda. Entretanto, os imóveis permaneceram registrados em nome do Município, sem a correspondente transferência da titularidade aos beneficiários.
A falta de uma base legal específica, de acordo com a Prefeitura, vinha criando entraves jurídicos para a regularização dos imóveis. Com a aprovação do projeto, o Município passa a ter autorização expressa para realizar a doação e transferir a propriedade das unidades habitacionais ou dos lotes urbanizados aos beneficiários finais.
Entre os objetivos estabelecidos para o programa estão a produção, aquisição, requalificação ou regularização de unidades habitacionais de interesse social, além da garantia de acesso à moradia para famílias em situação de vulnerabilidade.
O texto também estabelece como metas a redução do déficit habitacional, a promoção da inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento urbano sustentável.

Outro ponto considerado central é a efetivação da política habitacional por meio da transferência da propriedade dos imóveis aos beneficiários. A legislação aprovada autoriza o Executivo a transferir os imóveis por meio de doação, conforme as regras previstas na legislação federal.
As doações poderão conter cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, pelo prazo e nas condições que forem estabelecidos em regulamentação. A intenção é garantir que os imóveis mantenham sua finalidade social e permaneçam com as famílias beneficiadas. Após o cumprimento do prazo das restrições, o beneficiário poderá requerer o cancelamento das cláusulas perante o Cartório de Registro de Imóveis, observada a legislação aplicável.
A Emenda nº 43/2026 foi apresentada pelo Executivo como uma emenda de redação e distributiva ao Projeto de Lei nº 35/2026.
As alterações tiveram como finalidade fazer adequações de técnica legislativa, corrigir referências normativas, ajustar a numeração dos dispositivos e promover o chamado saneamento jurídico da proposta. Segundo a justificativa, as mudanças também consideraram recomendações do Parecer Prévio nº 87/2026 da Procuradoria Geral Legislativa.
Entre os ajustes realizados estão a correção das referências às datas das leis municipais relacionadas ao programa, a compatibilização das cláusulas restritivas dos imóveis com as regras já existentes na legislação habitacional e o aperfeiçoamento das regras para cancelamento dessas restrições no registro imobiliário.
A emenda também modificou o tratamento dado ao ITCMD, evitando que a legislação municipal estabelecesse diretamente uma hipótese de isenção de um tributo estadual. O texto passou a prever que as transmissões poderão se enquadrar em hipótese de isenção prevista na legislação estadual, desde que sejam atendidas as exigências legais e observada a competência da autoridade fazendária estadual. A seleção das famílias continuará seguindo critérios socioeconômicos e os procedimentos definidos pela legislação e pelos decretos regulamentadores do Poder Executivo.
A proposta, portanto, não estabelece uma distribuição automática dos imóveis. O acesso ao programa permanece condicionado ao atendimento dos critérios previstos para os beneficiários da política habitacional de interesse social e representa uma forma de regularizar juridicamente uma política habitacional que já está em execução.
Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2026)
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