Comissão Processante nº 003/2026 remarca audiência de instrução para 18 de setembro
A Comissão Processante constituída no âmbito do Processo de Cassação de Mandato nº 003/2026 realizou, nesta quinta-feira (10), no Plenário João Prudêncio de Brito, ato ordinatório na data que havia sido previamente designada para a audiência de instrução do processo que tem como denunciado o prefeito municipal Aurélio Ramos de Oliveira Neto.
Durante o ato, foram realizados o registro das presenças e ausências, a conferência das diligências de intimação e a reorganização do calendário processual. O denunciado, sua procuradora constituída e as oito testemunhas indicadas pela defesa não compareceram ao plenário.
A Comissão registrou também que a diligência para localização e intimação pessoal do denunciado havia sido frustrada após quatro tentativas. A procuradora constituída, Dra. Barbara Emyle de Lima Gouveia, também não havia sido regularmente intimada para a audiência desta quinta-feira.
Diante da ausência da defesa e da necessidade de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, a Comissão considerou inviável realizar a inquirição das testemunhas ou qualquer outra produção de prova oral nesta data. Dessa forma, o ato ficou restrito às providências de caráter ordinatório, sem aplicação de qualquer consequência processual definitiva em razão das ausências registradas.

Vereadores Anderson Moratorio e Alex Ohana junto com o procurador-geral da CMP, Dr. Júlio César Carneiro
Nova audiência
A Comissão Processante nº 003/2026 designou uma nova audiência de instrução para 18 de setembro de 2026, sexta-feira, às 9h, no Plenário João Prudêncio de Brito, na sede da Câmara Municipal de Parauapebas.
Até a nova data, deverão ser renovadas as intimações do denunciado ou de sua procuradora e de todas as testemunhas ausentes. Também deverão ser juntados aos autos os documentos, certidões e comprovantes relacionados às novas intimações.
A Comissão determinou ainda procedimentos específicos para a comunicação das testemunhas que haviam sido anteriormente contatadas por WhatsApp, incluindo a juntada de registros das mensagens, identificação do número utilizado, data, horário e confirmação de recebimento.
Em relação à testemunha Kananda Chaves Soares, a ata registra que os dados disponíveis no rol apresentado pela defesa foram insuficientes para sua localização, não constando endereço, telefone ou local de trabalho. A defesa deverá ser cientificada para assegurar o comparecimento espontâneo da testemunha na nova data.

Decisão judicial
Durante o ato, o presidente da Comissão, vereador Alex Pamplona Ohana, registrou a existência de decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 0822643-44.2026.8.14.0000, que determinou a suspensão de atos decisórios, conclusivos, de julgamento ou capazes de produzir efeitos irreversíveis no âmbito das Comissões Processantes.
A decisão judicial, conforme registrado na ata, preserva a possibilidade de realização de atos meramente ordinatórios, conservatórios, de organização documental e de preservação de provas. Por esse motivo, o ato realizado nesta quinta-feira ficou limitado às providências necessárias à organização da próxima audiência e à preservação da instrução processual.
A nova intimação deverá informar expressamente que a audiência de 18 de setembro, às 9h, será destinada à coleta e preservação da prova oral, observada a decisão judicial vigente na data de sua realização.
A Comissão Processante nº 003/2026 é presidida pelo vereador Alex Pamplona Ohana, tem como relator o vereador Anderson Marcos Moratorio e como membro o vereador José Carlos Nogueira de Araújo Filho (Sargento Nogueira).
Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2026)
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