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Câmara de Parauapebas derruba veto parcial à LDO 2027 e mantém emendas parlamentares no texto aprovado

Publicado em Terça, 25 de Agosto de 2026, 15h01 | Voltar à página anterior

A Câmara Municipal de Parauapebas derrubou, durante a sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (25), o Veto nº 11/2026, apresentado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 187/2026, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027.

O veto era parcial e atingia trechos das Emendas nº 52, 54 e 58, apresentadas pelos vereadores durante a tramitação da LDO. Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto argumentou que as alterações apresentavam, em alguns pontos, possíveis inconstitucionalidades e contrariavam o interesse público.

Com a decisão do plenário pela derrubada do veto, as alterações aprovadas pelos vereadores são mantidas no texto da LDO, conforme o processo legislativo e os procedimentos legais posteriores.

O que estava em discussão

A principal discussão envolvia as regras para as emendas parlamentares impositivas, que permitem aos vereadores indicar a destinação de recursos do orçamento municipal para ações e políticas públicas.

Na Emenda Modificativa nº 52, a Câmara havia promovido alterações em dispositivos que tratam justamente do fluxo de elaboração, análise e execução dessas emendas. Entre as mudanças questionadas pelo Executivo estava a definição de quem deveria elaborar e encaminhar os planos de trabalho relacionados às emendas.

O Executivo defendia que essa responsabilidade permanecesse com o autor da emenda ou com o beneficiário indicado. A emenda aprovada pelos vereadores transferia essa atribuição, em determinadas situações, para a unidade gestora responsável pela política pública ou para a organização da sociedade civil beneficiária.

Outro ponto de divergência foi o prazo para análise técnica dos planos de trabalho. A alteração parlamentar reduzia de 60 para 30 dias o período previsto para essa análise.

A Prefeitura também questionou a mudança que permitiria que o parlamentar autor da emenda ou a bancada proponente recebesse diretamente informações sobre impedimentos técnicos e participasse da indicação de correções ou remanejamentos.

Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que essas alterações poderiam interferir na organização administrativa e na relação institucional entre os Poderes.

Saúde e educação ficam protegidas de anulações orçamentárias

A Emenda Supressiva nº 54 também estava entre os pontos vetados. A alteração retirava da LDO um dispositivo que estabelecia restrições para a apresentação de emendas destinadas a anular dotações orçamentárias relacionadas a despesas com pessoal, serviço da dívida, saúde e educação.

O Executivo argumentou que a retirada dessa proteção poderia colocar em risco recursos destinados a áreas essenciais e comprometer o cumprimento dos pisos constitucionais de saúde e educação.

Com a derrubada do veto, a alteração aprovada pelo Legislativo permanece no texto da LDO, conforme a deliberação dos vereadores.

Ação 47-C também é mantida

A terceira matéria alcançada pelo veto foi a Emenda Aditiva nº 58, que reincluiu na LDO a Ação 47-C. Segundo a justificativa do Executivo, essa ação havia sido anteriormente retirada durante a elaboração do Plano Plurianual (PPA), porque apresentaria sobreposição temática com a Ação 47-B. A Prefeitura sustentava que a reinclusão poderia gerar duplicidade e comprometer a integração entre os instrumentos de planejamento municipal.

Um detalhe importante para a matéria sobre o Veto nº 11/2026: originalmente existiam as ações 47-B e 47-C. A 47-B era denominada “Cursinho Pré-vestibular Descentralizado”, enquanto a 47-C tratava da “Implantação de Polos Populares de Preparação para o Ensino Superior”.

O veto pretendia retirar novamente a Ação 47-C do texto. Com a derrubada pelos vereadores, porém, a alteração parlamentar permanece, reforçando a decisão do Legislativo durante a análise da LDO 2027.

Decisão reforça papel do Legislativo na definição do orçamento

A derrubada do Veto nº 11/2026 representa uma decisão importante na construção do orçamento municipal para 2027. Ao rejeitar o veto parcial, a Câmara mantém as alterações feitas pelos vereadores durante a discussão da LDO, especialmente aquelas relacionadas às emendas parlamentares, ao controle da execução orçamentária e à definição das prioridades que poderão receber recursos públicos.

O documento encaminhado pelo prefeito registrava que o veto foi motivado por argumentos de inconstitucionalidade, separação dos Poderes, responsabilidade fiscal e interesse público. A mensagem também solicitava expressamente que a Câmara mantivesse o veto.

A decisão do plenário, entretanto, foi pela derrubada do veto, mantendo as emendas parlamentares questionadas no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027.

A LDO é um dos principais instrumentos de planejamento do município e estabelece as diretrizes que vão orientar a elaboração e a execução do orçamento municipal do próximo exercício.

Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2026)

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