Parauapebas passa a contar com diretrizes para ressocialização de egressos do sistema prisional
O Presidente da Câmara de Parauapebas, vereador Anderson Moratorio, promulgou, na manhã desta quinta-feira (20), a Lei nº 5.695, de 14 de agosto de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para o Programa Municipal de Ressocialização de Pessoas em Cumprimento de Pena e Egressos do Sistema Prisional, no município de Parauapebas.

Da esquerda para a direita: Defensor Público Luís Gustavo Albuquerque; Promotora de Justiça Magdalena Jaguar; presidente da Câmara de Parauapebas, vereador Anderson Moratorio e o vereador autor do Projeto de Lei, Sargento Nogueira.
A iniciativa é resultado de projeto de lei de autoria do vereador Sargento Nogueira e tem como finalidade promover a reintegração social de pessoas em cumprimento de pena e de egressos do sistema prisional, por meio de ações voltadas ao trabalho, à educação, ao esporte e ao acompanhamento psicossocial.
Entre os objetivos estabelecidos pela legislação estão a redução da reincidência criminal, a promoção da inclusão social e da dignidade da pessoa humana, a ampliação das oportunidades de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, além do fortalecimento da segurança pública por meio de ações preventivas.
O programa terá como público prioritário pessoas em cumprimento de pena nos regimes aberto ou semiaberto, egressos do sistema prisional e, mediante avaliação dos órgãos competentes, indivíduos condenados por infrações de menor potencial ofensivo ou crimes praticados sem violência ou grave ameaça.

Autoridades acompanhando a promulgação da lei
Diretrizes
A nova lei estabelece como diretrizes a oferta de cursos de capacitação profissional, o incentivo à inserção dos beneficiários no mercado de trabalho, o desenvolvimento de atividades esportivas e educacionais, o acompanhamento psicológico e social, além do apoio à regularização documental e à orientação jurídica.
Para a implementação dessas ações, o Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e acordos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas. Entre os possíveis parceiros estão órgãos do sistema de justiça, instituições responsáveis pela administração penitenciária, o Sistema Nacional de Emprego, empresas privadas e organizações da sociedade civil.
Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de inclusão, nos contratos administrativos ou terceirizados celebrados pelo Município, de cláusula destinada à contratação de beneficiários do Programa Municipal de Ressocialização. O percentual será definido pelo Poder Executivo, de acordo com a natureza do contrato e os critérios que vierem a ser estabelecidos.
A lei também prevê a possibilidade de criação de incentivos institucionais para empresas que aderirem ao programa, observando a legislação vigente.
A execução das diretrizes deverá respeitar a legislação aplicável, especialmente a Lei de Execução Penal, no que se refere ao trabalho de pessoas privadas de liberdade. Caberá ainda ao Poder Executivo regulamentar a nova legislação no que for necessário.
Texto: Josiane Quintino / Fotos: Dione Gastão (AscomLeg 2026)
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