Projeto que moderniza o Código de Posturas de Parauapebas é aprovado pela Câmara de Vereadores
Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (30), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, de autoria do prefeito Aurélio Goiano (Avante), que disciplina o Poder de Polícia Administrativa e altera o Código de Posturas do município (Lei nº 4.283/2004).

O vereador Laécio da ACT (PDT) foi relator do projeto na Comissão de Terras e Obras (CTO).
O objetivo central é desburocratizar a fiscalização urbana e modernizar o sistema de notificações de infratores, abrindo espaço inclusive para o uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Notificações digitais e por edital
A principal mudança prevista no projeto busca reduzir a dependência exclusiva dos Correios para notificar quem comete infrações na cidade, pois a lei vigente exige o envio de correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR). Na justificativa do projeto, o Executivo apontou que esse modelo se tornou "limitador, oneroso e ineficaz", sendo frequentemente driblado por pessoas que se recusavam a assinar o documento ou mudavam de endereço sem atualizar o cadastro.
No Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 cria-se uma ordem de preferência clara e moderna para dar ciência ao autuado:
1. Assinatura direta no auto de infração ou notificação pessoal;
2. Registro direto nos autos do processo;
3. Via postal (AR) ou Telegrama;
4. Via correio eletrônico (e-mail), com confirmação de recebimento;
5. Aplicativo de mensagens, com confirmação de recebimento;
6. Publicação de edital no Diário Oficial do Município;
7. Por outro meio idôneo que assegure a certeza da ciência do interessado.
Essa diversificação deve fechar brechas jurídicas que costumavam anular processos de fiscalização por pura falta de localização do infrator.
Fiscalização por foto e vídeo
Outro avanço importante ocorre na forma como a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semurb) — órgão oficialmente definido no projeto para exercer a fiscalização — poderá registrar as irregularidades.
A partir da vigência da nova lei, a equipe de fiscalização não precisará apenas flagrar a situação ao vivo. A prefeitura poderá tomar conhecimento de infrações contra o sossego, a higiene e a segurança pública por meio de:
• Denúncias formais de moradores;
• Comunicação entre órgãos públicos e relatórios técnicos;
• Registros fotográficos e vídeos.
Qualquer meio legítimo e idôneo poderá ser utilizado para identificar o infrator e apurar os fatos, dando mais agilidade à resposta do município contra crimes ambientais, descarte irregular de entulho ou calçadas obstruídas, por exemplo.
Na justificativa do projeto, o prefeito Aurélio Goiano (Avante) ressaltou que as mudanças tem como finalidade alinhar Parauapebas à realidade tecnológica e jurídica atual.
“Com essas alterações, busca-se adequar a legislação municipal à realidade atual, alinhando-a aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade, devido processo legal e interesse público, além de assegurar maior efetividade à ação do poder de polícia administrativa, essencial para a manutenção da ordem, do sossego, da higiene, da segurança e do bem-estar coletivo”, enfatizou o gestor.
Prazos e recursos
O projeto também estipula regras rígidas para quem deseja recorrer das autuações. Mantendo o devido processo legal, o cidadão poderá apresentar recurso diretamente para o prefeito. O prazo para a contestação será de cinco dias, contados a partir da data em que o autuado tomou ciência da decisão em primeira instância. Vale destacar que o recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, o processo e as sanções continuam correndo enquanto a autoridade máxima do município avalia o caso.
Comissões
O Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Terras e Obras (CTO), que emitiram pareceres a favor da aprovação da proposição.
Em seu parecer, o relator da CTO, vereador Laécio da ACT (PDT), destacou que a matéria aperfeiçoa os instrumentos de fiscalização urbana previstos no Código de Posturas do Município.
“Sob a perspectiva urbanística, as alterações fortalecem os mecanismos de controle e fiscalização do cumprimento das normas municipais, contribuindo para o uso adequado dos espaços públicos e para o aprimoramento da gestão urbana”, enfatizou o relator no texto.
Com a aprovação, o Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 segue agora para sanção e publicação no Diário Oficial do Município para começar a valer.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende (AscomLeg 2026)
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