Projetos que regularizam situação imobiliária do prédio da Câmara de Parauapebas são aprovados
Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (30), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou dois projetos de lei enviados pelo prefeito Aurélio Goiano (Avante) que, juntos, resolvem um antigo impasse jurídico envolvendo o prédio onde funciona o próprio Poder Legislativo. Os Projetos de Lei nº 115/2026 e nº 116/2026 foram elaborados para cumprir uma exigência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA).
As novas medidas regularizam o uso de uma área de mais de 7 mil metros quadrados, localizada no bairro Beira Rio II, onde fica a sede da Câmara Municipal.
O que os projetos fazem na prática?
Para entender o que mudou, imagine a Prefeitura como sendo o município e a Câmara de Vereadores como integrante dele. No papel, a Casa de Leis não é uma empresa ou uma pessoa independente; ela é um órgão que faz parte do próprio município. Por causa disso, o Tribunal de Contas alertou que a Prefeitura não pode "doar" um terreno para a Câmara, porque ninguém pode doar algo para si mesmo.
Assim, os dois projetos aprovados buscam regularizar a situação:
• Projeto de Lei nº 115/2026 (a revogação): Ele anula uma norma antiga, a Lei Municipal nº 4.435/2010, que tinha autorizado a "doação" errada do terreno. Na prática, o projeto desfaz esse nó jurídico do passado, mas garante que tudo o que foi feito lá dentro até hoje continue valendo legalmente;
• Projeto de Lei nº 116/2026 (a cessão de uso): Ele substitui a doação pelo modelo correto, chamado cessão de uso. Agora, a Prefeitura continua sendo a dona oficial de todo o terreno, mas dá o direito formal e gratuito à Câmara de usar e administrar o espaço para os trabalhos legislativos.
“A medida regulariza a destinação do imóvel como bem público de uso especial, afeto ao serviço legislativo, preservando os efeitos já produzidos pela legislação anterior e evitando qualquer insegurança jurídica quanto à ocupação do espaço”, explicou o relator dos projetos na Comissão de Terras e Obras (CTO), vereador Michel Carteiro (PV).
Recomendação do TCM
A mudança ocorreu após uma consulta oficial feita ao TCM/PA pelo presidente da Câmara, vereador Anderson Moratório (PRD), na qual solicitou esclarecimentos sobre a possibilidade de doação do imóvel.. Em resposta, o Tribunal emitiu a Resolução nº 17.403/2025, apontando que, embora a Câmara tenha autonomia para administrar seu orçamento e suas contas, ela não possui "personalidade jurídica" e nem patrimônio próprio separado do município.
“Não é juridicamente possível a realização de doação de bem público imóvel matriculado em nome do município de Parauapebas à Câmara Municipal de Parauapebas, apesar da autonomia administrativa, financeira e orçamentária desta, considerando que o órgão legislativo não possui personalidade jurídica e, por conseguinte, patrimônio próprio, mostrando-se mais apropriado se valer do instituto da cessão de uso para formalizar a transferência do imóvel”, diz trecho do texto da resolução do TCM.
Com as aprovações dos projetos, o imóvel fica oficialmente "afetado ao serviço legislativo". Isso significa que na matrícula do terreno vai constar que o espaço tem a função pública exclusiva de abrigar a Câmara Municipal.
Como se trata de uma transferência interna entre órgãos públicos do próprio município, a legislação também dispensa a necessidade de fazer uma licitação.
Conquista histórica
Após a votação dos projetos, Anderson Moratorio ressaltou a importância da regularização da sede da Câmara e agradeceu aos envolvidos no processo.
“Nós garantimos à Câmara Municipal de Parauapebas a titulação e a regularização do imóvel da Casa. Isso é um avanço importante para essa legislatura. Nós somos o único prédio público de fato regularizado dentro dessa cidade. Um trabalho feito pela equipe técnica da Câmara com o apoio do Cartório de Imóveis e de todos os vereadores. Parabéns a todos!”, concluiu o presidente.
Confira aqui mais informações sobre o assunto: Histórico: Prédio da Câmara de Parauapebas é o primeiro imóvel público do município a ser registrado oficialmente .
Os Projetos de Lei nº 115/2026 e nº 116/2026 agora seguem para a sanção do prefeito Aurélio Goiano.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Dione Gastão (AscomLeg 2026)
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